Quarteis de Quitauna
Fotos Diversos
Propridade das Terras Antes do Quartel

História
Fotos Construção e Inauguração 1922
Periódicos 1922
Fotos Diversas
Fotos Soldados do Passado
Propridade das Terras Antes do Quartel
Breve
Breve
Breve
Breve

Propriedade Jurídica da Terra

No período colonial, as terras eram dadas por reis portugueses - com base na solicitação dos que já há muito tempo ocupavam as terras requeridas. Só para ilustrar, podemos citar as terras de Afonso Sardinha próximas ao Morro do Jaraguá. Já havia a exploração de ouro nas terras do Jaraguá quando Afonso Sardinha solicitou do rei de Portugal o documento que dava a ele posse jurídica das terras, "sesmarias".

No tempo das capitanias hereditárias, os donatários passaram a ter poder de dar terras, "sesmar". Isto é, os donatários podiam ditar aos tabeliães das notas uma escritura de "dada de terras", nas quais cediam determinado espaço de terra para que o "colono" cultivasse. Em seguida, veio o poder das Câmaras Municipais de dar terras dentro de um determinado perímetro ao redor do núcleo principal (3 km) da vila, no sentido de fixar um maior número de moradores. Aliado a todas essas primeiras divisões, estavam o que podemos considerar uma subdivisão originária dos inventários e testamentos que dividiam, normalmente em partes menores, as propriedades herdadas.

Independente da forma jurídica como as terras eram passadas a seus proprietários, a compra, venda e a partilha de algumas heranças tinham escritura pública lavrada por um tabelião das notas.

Por quase trezentos anos, essas divisões ficaram sem controle, ou com duplo controle, ora da igreja, ora dos juízes ordinários. Ou seja, os registros de propriedade das terras eram feitos pela igreja ou, no caso de herança, pelos tabeliães do judicial. Por último, quando a vida no país requeria um certo controle, o rei D. João VI resolveu cobrar impostos pela compra e venda de terras dos proprietários. E principalmente para que houvesse controle seguro no caso de empréstimos financeiros entre pessoas e, por isso, surgiram os registros de hipotecas.

A oficialização dos registros de hipotecas nasceu em 1860. Nos livros desses registros ficavam anotados desde escravos até os animais, que se davam como garantia de devolução do dinheiro tomado emprestado. Nesse período, o que mais valia era a peça escrava. As terras eram um acessório quase sem valor monetário.

Os registros de imóveis como hoje conhecemos datam de 1890. Os cartórios de registro nasceram de uma transformação social, política e financeira - mas fundamentaram sua maneira de registrar as propriedades nos registros de hipotecas.

A diferença mais importante entre o registro de imóvel e o registro hipoteca está no número que uma propriedade recebia ao ser registrada no cartório. Com base nesse primeiro número, todas as transformações e divisões ocorridas naquele espaço de terras considerado original poderia ser rastreado através dos tempos.

Assim, quem estuda formas jurídicas de propriedade de terras no Brasil de hoje, precisa estudar "Dadas de Terras", "Sesmarias", "Inventários e Testamentos", bem como escrituras públicas de diversos cartórios de notas, para afirmar ser aquela propriedade desta ou daquela pessoa em qualquer tempo. Não existe, em qualquer tempo da história brasileira, propriedade de terra sem que haja um documento para confirmar a posse.

Toda essa explicação serve para que as pessoas entendam que não é muito fácil aos historiadores de hoje encontrar de fato e de direito os proprietários das terras de séculos anteriores ao século XIX. E, muitas vezes, as exigências da lei na lavratura do documento notarial, o mais antigo dentre os documentos de terras, não exigiam muitas minúcias na descrição da terra e de suas divisas. Isso fez com que seja mais difícil afirmar, por exemplo que as terras do Sítio do Quitaúna foram de Antônio Raposo Tavares. Mas viabiliza também que se afirme que em 1903, este sítio pertencia a José Mariano de Brito, ainda que estivesse nas divisas do Sítio Carapicuíba - que passou a pertencer a Delfino Cerqueira conforme podemos constatar no documento abaixo escritura de compra e venda de parte do sítio Quitauna.

Titulo: Contrato de compra e venda de parte do Sitio Quitauna
Descritivo:
Autoria:
Local:
Série: Osasco Antiga
Data: 16-04-1910
Foto nº 013

Titulo: Contrato de compra e venda de parte do Sitio Quitauna
Descritivo:
Autoria:
Local:
Série: Osasco Antiga
Data: 16-04-1910
Foto nº 014

Titulo: Contrato de compra e venda de parte do Sitio Quitauna
Descritivo:
Autoria:
Local:
Série: Osasco Antiga
Data: 16-04-1910
Foto nº 015



Ir para o topo




Webmaster: Hagop Koulkdjian Neto - Osasco - São Paulo - Brasil